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Regulamento
1º Organização e Realização
1. A AESE e PricewaterhouseCoopers – Assessoria de Gestão, Lda. (de ora em diante
designada apenas por PricewaterhouseCoopers), promovem a atribuição do prémio denominado
Prémio Cidadania das Empresas e Organizações (CEO), em duas categorias: categoria
empresas e categoria organizações não governamentais (ONG).
2. O Prémio Cidadania das Empresas e Organizações é atribuído anualmente pela AESE
e pela PricewaterhouseCoopers às empresas e ONG que apresentem a candidatura nos
termos previstos neste Regulamento.
3. O Prémio Cidadania das Empresas e Organizações rege-se pelo presente Regulamento, cabendo
ao Júri a interpretação, aplicação e resolução de eventuais lacunas do Regulamento.
2º Objectivo
O objectivo do Prémio Cidadania das Empresas e Organizações é distinguir as empresas
e ONG pela sua contribuição para a implementação de medidas que visem melhorar a
sua sustentabilidade e a da comunidade em que se inserem. Este prémio divide-se
em duas categorias:
Categoria Empresa – Premiará as empresas que pelo seu desempenho optimizam as sinergias
entre as vertentes social, ambiental e económica.
Serão distinguidas empresas por sectores de actividade: Asset Management,
Banca, Construção, Energia e utilities, Engenharia, Entretenimento e Media,
Informação e Comunicação, Produtos Industriais, Retalho e Consumo, Seguros, Transportes
e Logística.
Cabe ao Júri a decisão de acrescentar ou não considerar algum dos sectores acima
referidos, após análise das candidaturas apresentadas.
Categoria ONG – as organizações não governamentais com melhor desempenho ao nível
do objecto final das mesmas no que diz respeito à aplicação dos recursos existentes.
3º Candidaturas
1. Pode candidatar-se ao Prémio Cidadania das Empresas e Organizações toda e qualquer
empresa e ONG, seja qual for a sua natureza jurídica, desde que sediada no território
nacional, cuja dimensão/importância no panorama empresarial português seja considerada
relevante pela Comissão de Acompanhamento de atribuição do Prémio.
2. Não existe um número limite de candidaturas.
3. As empresas e ONG representadas na Comissão de Acompanhamento de atribuição do
Prémio encontram-se excluídas da candidatura ao Prémio Cidadania das Empresas e
Organizações, sem prejuízo do direito que lhes assiste de envio de resposta ao questionário
com a indicação sobre as práticas e políticas por aquelas implementadas.
4. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de um formulário
de candidatura e de um questionário electrónico disponível no endereço www.premiocidadania.com
de acordo com as instruções aí contidas, devendo ser submetidas através do referido
site.
5. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia referido no site.
6. Cada entidade deve preencher o questionário completo, cumprindo rigorosamente
as regras apresentadas.
7. As candidaturas serão objecto de tratamento estatístico em conjunto pelos profissionais
da AESE e PricewaterhouseCoopers segundo uma grelha aprovada pelo Júri. Como resultado
deste tratamento serão seleccionadas um máximo de vinte empresas e ONG, cabendo
à AESE e à PricewaterhouseCoopers a validação dos dados fornecidos através de entrevistas
aos seleccionados. O resultado desta validação será entregue ao Júri para selecção
dos vencedores.
4º Júri
1. O Júri é composto por um número de pessoas de reconhecida competência e idoneidade,
com experiência relevante nestas matérias. O Júri poderá ainda nomear um grupo mais
restrito de membros para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento
dos trabalhos.
2. O Júri terá as seguintes atribuições:
a) Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com
homologação e atribuição dos prémios;
b) Nomear e votar o vencedor;
c) Definir e aprovar os critérios relativos à atribuição do prémio, bem como decidir
sobre a atribuição dos prémios e menções honrosas nas áreas indicadas;
3. A homologação e atribuição dos prémios é da única e exclusiva responsabilidade
do Júri, tendo carácter definitivo e não sendo susceptível de recurso;
4. Em casos excepcionais, o Júri poderá decidir não homologar e/ou atribuir prémio
ou menções honrosas.
5. O Júri poderá ainda, se assim o entender, nomear um prémio adicional para uma
entidade concorrente específica, e/ou atribuir um prémio a mais que uma candidatura.
6. O Júri delibera com total independência e liberdade de escolha e critério, por
maioria dos votos dos seus membros, cabendo do Presidente de Júri voto de qualidade
em caso de empate.
7. A decisão do Júri será tomada no prazo definido no site.
8. O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente
regulamento.
5º Atribuição e Divulgação do Prémio
1. Em circunstância alguma, a AESE, a PricewaterhouseCoopers e o Júri entrarão em
análise e discussão sobre a nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios
antes, durante e depois dos respectivos processos com os participantes, nomeados
ou vencedores.
2. Será divulgada publicamente a lista dos candidatos finalistas de cada categoria
empresas e dos candidatos finalistas da categoria ONG.
3. A AESE, a PricewaterhouseCoopers e o Júri irão desenvolver todos os esforços
no sentido da qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, actualidade,
totalidade e objectividade da informação e do respectivo processo de obtenção da
mesma, nomeação, votação, homologação e atribuição dos prémios.
4. A comunicação dos vencedores será mantida confidencial até à cerimónia de entrega
de prémios.
5. A cerimónia de entrega de prémios realizar-se-á em data a acordar entre as partes
envolvidas e com a antecedência necessária.
6. Os candidatos autorizam a AESE e a PricewaterhouseCoopers a divulgar, nos meios
de comunicação ou outras, a informação de cada candidatura após a cerimónia de atribuição
dos prémios.
7. Os candidatos autorizam a AESE e a PricewaterhouseCoopers a divulgarem dados
sobre a identificação da entidade que se candidata.
8. Os premiados terão direito a um certificado comprovativo da distinção (diploma).
9. Os candidatos finalistas da categoria empresas terão direito a um estudo de benchmarking
comparando com os desempenhos de outras empresas que responderam (não identificadas)
e outras relevantes do sector específico. Esta análise é realizada pelos profissionais
da PwC especialistas em sustentabilidade.
10. Os vencedores na categoria ONG terão direito a um projecto/horas em consultoria
a acordar com os premiados e a realizar pela PricewaterhouseCoopers. O projecto
deverá ter uma duração estimada em 200 horas.
6º Confidencialidade
1. Os dados pessoais serão mantidos em estrita confidencialidade, comprometendo-se
a AESE e a PricewaterhouseCoopers a assegurar tal confidencialidade e a não utilizar
tais dados para fins diversos daqueles para os quais foram recolhidos, permitindo,
em qualquer altura, o seu conhecimento, actualização e/ou eliminação por parte do
seu titular, no estrito cumprimento dos preceitos da Lei 67/98, de 26 de Outubro.
2. Os candidatos autorizam a AESE e a PricewaterhouseCoopers a efectuar o tratamento
automatizado e informatizado dos dados pessoais inseridos no formulário de candidatura,
que são fornecidos voluntariamente, para efeitos de operacionalização do Prémio
Cidadania das Empresas e Organizações e aceitam o seu armazenamento em bases de
dados, durante o período em que o mesmo decorrer, sempre que se justificar o seu
tratamento para os fins a que se destinam.
7º Disposições finais
Os candidatos têm conhecimento do presente Regulamento do Prémio Cidadania das Empresas
e Organizações e aceitam integralmente as regras nele contidas.
Para mais informações contactar:
Cláudia Coelho, 914 901 890, ana.claudia.coelho@pt.pwc.com
Filomena Gonçalves, 217 221 530, filomenagoncalves@aese.pt
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